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Questão FC458098

De acordo com a Lei de Processo Administrativo (9.784/99), o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Nesse sentido, o requerimento inicial do

Processo Administrativo

IDECAN · 2024

De acordo com a Lei de Processo Administrativo (9.784/99), o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Nesse sentido, o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  1. identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações e formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.
  2. órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente e domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações.
  3. órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.
  4. autoridade administrativa a que se dirige; identificação de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura de seu representante.
  5. identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 6º da Lei 9.784/99 exige que o requerimento inicial, salvo quando admitida solicitação oral, seja escrito e contenha informações essenciais para a regular instrução do pedido.

Órgão ou autoridade: indica a quem se dirige a demanda, permitindo a correta distribuição.

Identificação do interessado ou representante: viabiliza a vinculação do pedido à pessoa correta e a verificação de poderes do representante.

Domicílio ou local para recebimento: garante meios formais de comunicação e intimações.

Formulação do pedido, com exposição dos fatos e fundamentos: delimita a pretensão e os elementos de prova jurídica e fática necessários à decisão.

Data e assinatura: conferem autenticidade e responsabilização pelo conteúdo apresentado.

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