Questão FC458130
A Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, traz em seu Art. 9° uma série de vedações ao agente público que for designado para atuar na área de licitações e contratos (ressalvando os
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
IDECAN · 2022
A Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, traz em seu Art. 9° uma série de vedações ao agente público que for designado para atuar na área de licitações e contratos (ressalvando os casos previstos em lei).
As alternativas a seguir trazem algumas dessas condutas, com exceção de:
- É vedado admitir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que comprometam o caráter competitivo do processo licitatório.
- É vedado estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial entre empresas brasileiras e estrangeiras.
- É vedado opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ato de ofício.
- É vedado que terceiro, que auxilia a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pratique atos que frustrem a Usura do processo licitatório porém é permitido que admitam ou incluam situações que sejam impertinentes para o objeto especifico do contrato.
- É vedado admitir, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está incorreta porque afirma que seria permitido admitir ou incluir situações “impertinentes para o objeto específico do contrato”.
O art. 9º, I, c da Lei nº 14.133/2021 veda expressamente ao agente público designado admitir, prever, incluir ou tolerar situações impertinentes ou irrelevantes para o objeto do contrato. Portanto, não é permitido incluir tais situações.
Além disso, a alternativa confunde o foco da vedação ao mencionar “usura”; a norma protege o caráter competitivo do processo licitatório, vedando atos que o comprometam ou frustrem. Assim, a afirmação de permissão contraria o texto legal.
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