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Questão FC458156

As normas de Licitações e de Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) prevê que o julgamento das propostas será realizado de acordo com critérios previamente estabelecidos na

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

IDECAN · 2024

As normas de Licitações e de Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) prevê que o julgamento das propostas será realizado de acordo com critérios previamente estabelecidos na lei. Por exemplo, o critério do menor preço, da melhor técnica ou do conteúdo artístico. Nesse contexto, pode-se afirmar que

  1. o julgamento, por maior retorno econômico, considera o maior lucro atingível pelo licitante vencedor, aplicando-se um desconto de, no mínimo, 50% (cinquenta) por cento em favor da Administração.
  2. o julgamento, por maior retorno econômico, considera o maior lucro possível na licitação, aplicando-se um desconto de, no mínimo, 25% (vinte e cinco) por cento em favor da Administração.
  3. o julgamento, por maior retorno econômico, não pode ser utilizado na celebração de contratos que não sejam contrato de eficiência.
  4. o julgamento, por maior retorno econômico, pode ser utilizado para a celebração de contrato de eficiência, independente da economia para a Administração, e para a remuneração deverá ser fixada em montante estabelecido em registro de preços.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 14.133/2021 estabelece que o critério de julgamento por maior retorno econômico é vinculado exclusivamente ao contrato de eficiência.

Nesse tipo de contrato, o foco do julgamento é a maior economia para a Administração, de modo que a escolha da proposta considera o impacto econômico durante a execução contratual.

A remuneração do contratado, por sua vez, não é um valor fixo predeterminado; deve ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional sobre a economia efetivamente obtida na execução do contrato.

Logo, o critério de maior retorno econômico não pode ser aplicado em contratos que não tenham a natureza de contrato de eficiência, pois sua lógica depende da aferição da economia gerada.

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