Questão FC458174
Determinado contrato administrativo previu a possibilidade de o particular ser indenizado, ao final do prazo contratual, de eventuais prejuízos causados pela Administração Pública.
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
IDECAN · 2024
Determinado contrato administrativo previu a possibilidade de o particular ser indenizado, ao final do prazo contratual, de eventuais prejuízos causados pela Administração Pública. Nesse caso, pode-se afirmar que
- no contrato em questão, a Administração Pública renunciou à indisponibilidade do interesse público.
- o contrato em questão não deixará de estar sujeito ao regime de direito público por conta da possibilidade de indenização do particular.
- como há possibilidade de o particular ser indenizado, o contrato em questão é considerado um contrato da Administração, e não um contrato administrativo.
- o contrato em questão está sob o regime do direito privado.
- vigora, no contrato em questão, a cláusula da supremacia do interesse privado sobre o público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A previsão de indenização ao particular não descaracteriza o contrato como regido pelo direito público. Contratos administrativos permanecem submetidos ao regime público quando visam atender ao interesse público e comportam prerrogativas e ônus próprios da Administração.
A indenização é instituto compatível com esse regime, destinada a reparar gastos comprovados, evitar enriquecimento sem causa e restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Exemplos legais incluem pagamentos por materiais já adquiridos em supressão de obra, reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro por meio de termo indenizatório e obrigação de indenizar em caso de nulidade sem culpa do contratado.
Portanto, a simples possibilidade de indenizar não transforma a natureza pública do contrato nem afasta suas regras e princípios.
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