Questão FC458223
A responsabilidade civil do Estado é a obrigação dos órgãos públicos de reparar danos que seus agentes causaram no exercício da função. Nesse sentido, responda com “SIM” ou “NÃO” a
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
IDECAN · 2023
A responsabilidade civil do Estado é a obrigação dos órgãos públicos de reparar danos que seus agentes causaram no exercício da função. Nesse sentido, responda com “SIM” ou “NÃO” as perguntas abaixo, à luz da jurisprudência consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Ao final, indique a sequência correta:
I. Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento? _______
II. Caracteriza responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada? ________
III. É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes, quando o profissional de imprensa descumpre ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física? ________
IV. Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento? _______
- Sim, sim, sim, sim.
- Não, não, sim, sim.
- Sim, sim, não, não.
- Não, não, não, não.
- Sim, não, não, sim.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Gabarito: Letra E (Sim, não, não, sim).
I — Sim. O Estado tem o dever constitucional de manter condições mínimas de humanidade nas prisões. A violação desse dever configura responsabilidade objetiva com base no art. 37, §6º, cabendo indenização inclusive por danos morais quando comprovado o nexo entre a omissão e o prejuízo.
II — Não. A responsabilização por crime praticado por foragido exige prova do nexo causal direto entre a fuga e a conduta delituosa. Sem esse vínculo não se configura responsabilidade objetiva do Estado.
III — Não. Em cobertura jornalística em tumulto a regra é a responsabilidade objetiva, porém a culpa exclusiva da vítima afasta a indenização quando o profissional desobedece advertência clara sobre áreas de risco.
IV — Sim. A inobservância do dever específico de proteção (CF, art. 5º, XLIX) gera omissão específica e, assim, responsabilidade objetiva do Estado pela morte do detento.
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