Questão FC458272
É irregular a celebração de convênio quando
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais))
IDECAN · 2025
É irregular a celebração de convênio quando
- se caracterizar a existência de interesses recíprocos dos participantes na consecução do objeto, não cabe firmar convênio.
- não se caracterizar a existência de interesses particulares dos participantes na consecução do objeto, não cabe firmar convênio.
- comprovadas as aplicações dos recursos financeiros destinados à execução do objeto.
- a relação é meramente comercial, sem que estejam caracterizados o interesse recíproco e a cooperação, típicas desse instrumento.
- for celebrado com objeto específico, devendo os convênios serem de amplo aspecto ou guarda-chuvas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Convênio é instrumento jurídico destinado à cooperação entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas para a execução de interesse público comum. Exige interesse recíproco, compartilhamento de atividades e objetivos públicos, não uma simples troca comercial.
Quando a relação é meramente comercial, com finalidade de lucro ou troca de bens/serviços sem cooperação técnica e finalidade pública compartilhada, caracterizar convênio é irregular. Nessa hipótese há falta do requisito essencial de cooperação.
Praticar convênio nessas condições desvirtua o instrumento e afronta os princípios da administração pública, exigindo, em vez disso, a celebração do adequado contrato administrativo ou procedimento licitatório.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em