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Questão FC458272

É irregular a celebração de convênio quando

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais))

IDECAN · 2025

É irregular a celebração de convênio quando

  1. se caracterizar a existência de interesses recíprocos dos participantes na consecução do objeto, não cabe firmar convênio.
  2. não se caracterizar a existência de interesses particulares dos participantes na consecução do objeto, não cabe firmar convênio.
  3. comprovadas as aplicações dos recursos financeiros destinados à execução do objeto.
  4. a relação é meramente comercial, sem que estejam caracterizados o interesse recíproco e a cooperação, típicas desse instrumento.
  5. for celebrado com objeto específico, devendo os convênios serem de amplo aspecto ou guarda-chuvas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Convênio é instrumento jurídico destinado à cooperação entre entes públicos ou entre estes e entidades privadas para a execução de interesse público comum. Exige interesse recíproco, compartilhamento de atividades e objetivos públicos, não uma simples troca comercial.

Quando a relação é meramente comercial, com finalidade de lucro ou troca de bens/serviços sem cooperação técnica e finalidade pública compartilhada, caracterizar convênio é irregular. Nessa hipótese há falta do requisito essencial de cooperação.

Praticar convênio nessas condições desvirtua o instrumento e afronta os princípios da administração pública, exigindo, em vez disso, a celebração do adequado contrato administrativo ou procedimento licitatório.

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