Questão FC458281
Define a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o aces
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais))
IDECAN · 2025
Define a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações, que no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, observadas as regras da própria lei, pelo que podemos apontar corretamente apenas o arrazoado em:
- Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 10 (dias).
- Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União recomendará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto na própria Lei.
- O recurso previsto na lei somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos duas autoridades hierarquicamente superiores àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 15 (quinze) dias.
- Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
- No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área, e este, por sua vez, acionar as competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Lei de Acesso à Informação prevê recurso quando houver indeferimento do pedido de informação. Se a negativa partir da Controladoria-Geral da União, o interessado pode interpor recurso administrativo à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
A Comissão Mista é um órgão colegiado previsto na lei para reexaminar decisões que neguem acesso no âmbito federal. Seu papel é avaliar se a justificativa para o sigilo ou recusa está em conformidade com os limites e hipóteses legais.
O recurso à comissão busca o reexame da decisão, possibilitando a manutenção da recusa quando legalmente cabível ou a divulgação da informação quando não houver fundamento jurídico para segredo.
Trata‑se de uma via administrativa destinada a assegurar controle e transparência sobre as decisões de acesso à informação.
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