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Questão FC458301

Com base na Lei nº 13.303/2016, o Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais))

IDECAN · 2025

Com base na Lei nº 13.303/2016, o Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários. O conselheiro independente, entre outros aspectos, caracteriza-se por:

  1. Não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, incluindo participação de capital; não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou Município ou de administrador da empresa pública ou da sociedade de economia mista; não ter mantido, nos últimos 3 (três) anos, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência.
  2. Não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, exceto participação de capital; não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou Município ou de administrador da empresa pública ou da sociedade de economia mista; não ter mantido, nos últimos 3 (três) anos, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência.
  3. Não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, incluindo participação de capital; não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou Município ou de administrador da empresa pública ou da sociedade de economia mista; não ter mantido, nos últimos 2 (dois) anos, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência.
  4. Não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, exceto participação de capital; não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou Município ou de administrador da empresa pública ou da sociedade de economia mista; não ter mantido, nos últimos 3 (três) anos, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência.
  5. Não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, exceto participação de capital; não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou Município ou de administrador da empresa pública ou da sociedade de economia mista; não ter mantido, no último ano, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme a Lei nº 13.303/2016, o texto da alternativa descreve o conceito de conselheiro independente. Exige-se que não exista vínculo com a empresa ou com a sociedade de economia mista, salvo a mera participação de capital, de modo a evitar dependência econômica ou funcional.

Também veda ser cônjuge ou parente, por consanguinidade, afinidade ou adoção, até o terceiro grau de autoridades do Poder Executivo ou de administradores da companhia, para preservar a neutralidade frente a influências políticas ou familiares.

Por fim, impõe-se a ausência, nos últimos 3 anos, de qualquer vínculo de natureza diversa com a empresa, seus controladores ou fornecedores que possa comprometer a independência, abrangendo emprego, consultoria, contratos relevantes ou prestação de serviços. O objetivo é garantir imparcialidade e reduzir risco de conflito de interesses.

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