Questão FC458305
Um adolescente apreendido por força de ordem judicial estava sendo conduzido à presença da autoridade judiciária por uma equipe composta por quatro Agentes do DEGASE/RJ. O agente q
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais))
IDECAN · 2025
Um adolescente apreendido por força de ordem judicial estava sendo conduzido à presença da autoridade judiciária por uma equipe composta por quatro Agentes do DEGASE/RJ. O agente que dirigia a viatura conduzia a mesma de forma efetivamente imprudente, e, mesmo advertido pelos demais Agentes, continuou a dirigir de forma imprudente, o que acarretou grave acidente de trânsito, com abalroamento de vários veículos, implicando a morte do adolescente, ferimentos graves nos agentes e em terceiros, e, ainda, danos materiais a veículos, incluindo a perda total da viatura. Nesse contexto, em sede de Responsabilidade Civil do Estado, é correto afirmar que:
- a responsabilidade pela reparação dos danos cabe ao Estado do Rio de Janeiro, podendo o Agente do DEGASE/RJ, que dirigia a viatura, ser responsabilizado na esfera civil pelos danos causados a terceiros, em ação regressiva; mas não pode ser responsabilizado na esfera administrativa e na esfera criminal.
- a responsabilidade pela reparação dos danos cabe exclusivamente ao Estado do Rio de Janeiro, não podendo o Agente do DEGASE/RJ, que dirigia a viatura, em hipótese nenhuma, ser responsabilizado civil, penal e administrativamente, uma vez que era apenas um preposto do Estado.
- a responsabilidade pela reparação do dano cabe ao Estado do Rio de Janeiro, podendo o Agente do DEGASE/RJ, que dirigia a viatura, responder pelos danos causados a terceiros, em ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado; além de poder responder penal e administrativamente pelo fato.
- a responsabilidade pela reparação do dano cabe exclusivamente ao Agente do DEGASE/RJ, uma vez que, ao dirigir de forma imprudente, assumiu a total responsabilidade pelas consequências de seu ato, podendo responder, assim, civil, penal e administrativamente pelo fato.
- a responsabilidade pela reparação dos danos cabe ao Estado do Rio de Janeiro, não podendo o Agente do DEGASE/RJ, que dirigia a viatura, ser responsabilizado pelos danos causados a terceiros, em ação regressiva proposta pela Fazenda Pública, cabendo apenas responsabilização na esfera administrativa em relação ao referido Agente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B aponta que a reparação dos danos é de responsabilidade exclusiva do Estado do Rio de Janeiro porque o agente que dirigia a viatura atuava como preposto do poder público. Nessa perspectiva, vale o princípio da responsabilidade objetiva do Estado pelos atos de seus agentes no exercício do serviço público: a vítima deve demandar o ente estatal, que responde pelos prejuízos decorrentes do risco administrativo.
Por ser ato praticado no âmbito da atividade estatal, a pretensão indenizatória recai sobre o Estado, que assumiria o ônus da reparação, afastando, na linha dessa alternativa, a responsabilização pessoal direta do agente, inclusive em esferas civil, penal e administrativa.
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