Questão FC458307
O Chefe de um Centro de Socioeducação do DEGASE/RJ, integrante das Unidades de Internação, no uso legal de suas atribuições, emitiu um Ato Administrativo que previa tratamento dife
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais))
IDECAN · 2025
O Chefe de um Centro de Socioeducação do DEGASE/RJ, integrante das Unidades de Internação, no uso legal de suas atribuições, emitiu um Ato Administrativo que previa tratamento diferenciado, como recompensa, a dez (10) adolescentes internados que cumprissem determinados critérios postos no referido Ato, incluindo, por exemplo, bom comportamento. A avaliação e a escolha dos adolescentes seriam feitas pelo próprio Chefe do referido Centro de Socioeducação. Entre os benefícios previstos estariam: alojamento distinto dos demais internados, rouparia de cama e banho individualizada, fora do padrão da unidade, a possiblidade de usar roupas comuns e não o devido uniforme do Centro de Socioeducação, alimentação fornecida diretamente pelos parentes, além de visitas de familiares e amigos com maior frequência do que os demais adolescentes. A posteriori, descobriu-se que um dos adolescentes beneficiados pelo citado Ato Administrativo era sobrinho e afilhado do citado Chefe, motivo pelo qual esse teria emitido o referido Ato. Nessa situação hipotética, à luz da legislação, doutrina e jurisprudência pátrias, é possível afirmar que:
- a conduta do Chefe do Centro de Socioeducação não se amoldaria a caso de abuso de poder, motivo pelo qual o referido Ato Administrativo não poderia ser anulado pela própria Administração, ainda que eivado de vício, mas apenas revogado, após a devida apreciação, por determinação judicial.
- a conduta do Chefe do Centro de Socioeducação não se amolda a caso de abuso de poder, uma vez que, sendo o adolescente seu sobrinho e afilhado, não se poderia exigir outra conduta do referido chefe, não se vislumbrando, assim, pessoalidade na elaboração do ato administrativo, nem qualquer outro vício que maculasse o fazimento do mesmo.
- a conduta do Chefe do Centro de Socioeducação se amoldaria à previsão doutrinária de abuso de autoridade, na espécie excesso de poder, uma vez que teria atuado fora de seus limites de competência, praticou atos que não estavam previamente previstos em lei, o que, ainda assim, não torna o Ato Administrativo anulável.
- a conduta do Chefe do Centro de Socioeducação se amoldaria à previsão doutrinária de abuso do poder, na espécie desvio do poder, uma vez que, dentro de seus limites de competência, praticou ato de interesse particular, em benefício de terceiro, com efetivo desvio de finalidade, em clara violação ao princípio da impessoalidade.
- a conduta do Chefe do Centro de Socioeducação se amoldaria a caso de abuso de poder, mas, por ser ato discricionário, não poderia ser anulado, mas apenas revogado pelo próprio Chefe do Centro de Socioeducação, uma vez que não cabe análise de legalidade e legitimidade em atos administrativos discricionários.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta se amolda ao conceito de abuso de autoridade, na espécie excesso de poder, porque o Chefe atuou além dos limites de sua competência e instituiu vantagens não previstas em lei, favorecendo pessoa próxima. Esse conjunto evidencia desvio funcional, conflito de interesses e violação do princípio da legalidade.
Contudo, tal vício não torna o ato automaticamente nulo. O ato é ilícito e passível de anulação pela Administração ou pelo Judiciário, além de sujeitar o agente a responsabilização administrativa, civil e penal. Enquanto não declarado inválido, o ato produz efeitos, razão pela qual exige-se procedimento formal para a sua invalidação.
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