Questão FC458308
O Diretor do DEGASE/RJ, em reunião com os Chefes dos Centros de Socioeducação, constatou que as visitas aos adolescentes internados não estavam sendo bem controladas, havendo, a tí
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais))
IDECAN · 2025
O Diretor do DEGASE/RJ, em reunião com os Chefes dos Centros de Socioeducação, constatou que as visitas aos adolescentes internados não estavam sendo bem controladas, havendo, a título de exemplo, acesso de pessoas indevidas, sobretudo algumas que, apontadas como amigas, na verdade, conforme informação de inteligência, eram indivíduos vinculados a facções criminosas nas quais os internados participariam; excesso de dias de visitas semanais; acesso, a partir das referidas visitas, a objetos não permitidos no âmbito dos referidos Centros – como cigarros, drogas e celulares; fatos que implicam efetiva prejudicialidade aos interesses do adolescente. A partir dessa constatação, o Diretor do DEGASE/RJ, no uso de suas atribuições, nos limites da legislação aplicável, em razão do interesse público, a fim de restabelecer a ordem no âmbito dos Centros de Socioeducação no que tange à visitação, baixou uma portaria disciplinando a referida visita, regulando, de forma a garantir os direitos dos adolescentes internados, por exemplo, os dias de visitação – limitando, temporariamente, a uma (01) por semana, a limitação dos visitantes a familiares, responsáveis ou amigos previamente cadastrados, além da limitação de entrega de objetos aos interno, o que só se daria se fosse para o efetivo bem estar do adolescente, dentro da previsão legal. Nessa situação hipotética, o Diretor do DEGASE/ RJ atuou com fulcro no:
- Poder de Polícia.
- Poder Hierárquico.
- Poder Constituinte Derivado.
- Poder Disciplinar.
- Poder Judicial Derivado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Poder Judicial Derivado refere-se ao exercício, por autoridade administrativa, de funções necessárias à efetivação da tutela jurisdicional e à proteção de direitos reconhecidos pelo Judiciário. Nesse caso, o Diretor do DEGASE editou uma portaria com medidas temporárias para garantir a segurança e os direitos dos internados, atuando para dar eficácia a normas e decisões judiciais que tutelam a socioeducação.
A atuação foi pautada pelo interesse público e por limites legais, com medidas proporcionais e temporárias, como cadastro de visitantes e restrição de objetos. Assim, trata‑se de atuação administrativa voltada a assegurar a efetividade da função jurisdicional e a proteção do adolescente, o que caracteriza o poder judicial derivado.
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