Questão FC458316
De acordo com a Lei nº 13.460/2017, Lei do usuário do serviço público, não está elencado como direito básico do usuário o direito de:
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais))
IDECAN · 2025
De acordo com a Lei nº 13.460/2017, Lei do usuário do serviço público, não está elencado como direito básico do usuário o direito de:
- participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços.
- atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade.
- acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
- serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público.
- livre acesso ao interior e às dependências da repartição pública independentemente de agendamento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta como direito básico o livre acesso ao interior e às dependências da repartição pública independentemente de agendamento. Isso não consta na Lei nº 13.460/2017.
A lei assegura ao usuário acesso aos serviços, atendimento adequado, informações claras, participação, tratamento respeitoso e proteção de dados. Esses direitos visam garantir a fruição dos serviços públicos, não a circulação irrestrita pelas instalações.
O acesso físico a dependências pode ser regulamentado por motivos de segurança, ordem e funcionamento, exigindo agendamento, identificação ou controle de entrada. Assim, livre ingresso sem qualquer restrição não é previsto como direito básico.
Portanto, a alternativa está correta por contrariar a enumeração normativa dos direitos do usuário prevista na lei.
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