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Questão FC458318

A porta do elevador da sede do DEGASE, devido a um defeito elétrico causado por falha na manutenção periódica realizada por uma empresa terceirizada, fecha de forma abrupta esmagan

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais))

IDECAN · 2025

A porta do elevador da sede do DEGASE, devido a um defeito elétrico causado por falha na manutenção periódica realizada por uma empresa terceirizada, fecha de forma abrupta esmagando o braço de um adolescente infrator que estava sendo conduzido para um exame médico. Nessa situação, é correto afirmar que:

  1. não há responsabilidade civil do Estado do Rio de Janeiro, pois foi terceiro que causou defeito no elevador.
  2. há responsabilidade civil do Estado do Rio de Janeiro com base na Constituição da República, que determina, em seu art. 37§6º, a responsabilidade objetiva em situações como a apresentada.
  3. há responsabilidade civil do Estado do Rio de Janeiro somente se for demonstrada a culpa de algum de seus agentes.
  4. há responsabilidade civil apenas da empresa responsável pela manutenção do elevador.
  5. há responsabilidade civil objetiva do agente que conduzia o adolescente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A situação configura responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, §6º da CF: bastam a existência do serviço público, o dano e o nexo causal entre a atuação estatal e o prejuízo; não é necessário provar culpa administrativa para imputar o dever de indenizar.

No caso, o defeito elétrico decorrente de falha na manutenção de equipamento usado na prestação do serviço público vincula a administração ao dever de reparar o adolescente esmagado pela porta do elevador. A condição de interno não afasta a obrigação estatal de garantir segurança.

Persistindo a culpa da empresa terceirizada, o Estado terá o direito de regresso contra essa prestadora, pois a norma assegura a responsabilização daquele que, de fato, deu causa ao dano por dolo ou culpa.

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