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Questão FC458320

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975) institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Poder Execut

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais))

IDECAN · 2025

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975) institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Poder Executivo do Estado. Nos termos da Lei, devemos observar corretamente que o funcionário gozará:

  1. Por ano de exercício, 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos de férias, que somente poderão ser acumuladas até o máximo de 3 (três) períodos.
  2. Por ano de exercício, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que somente poderão ser acumuladas até o máximo de 1 (um) período.
  3. Por semestre de exercício, 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos de férias, que somente poderão ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos.
  4. Por ano de exercício, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que somente poderão ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos.
  5. Por semestre de exercício, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que somente poderão ser acumuladas até o máximo de 1 (um) período.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Por ano de exercício, o servidor tem direito a 30 dias consecutivos de férias. Isso significa que o período de descanso deve ser gozado de forma contínua, sem fracionamento, salvo previsão legal ou autorização administrativa em contrário.


As férias podem ser acumuladas, porém somente até o máximo de 2 períodos. Na prática, isso permite juntar até dois períodos anuais de 30 dias, totalizando, quando autorizado, até 60 dias de férias consecutivas.


Essa limitação impede o acúmulo indefinido de créditos de férias, garantindo a fruição regular do direito e a organização do serviço público.

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