Questão FC458326
De acordo com o art. 8º, §1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, Decreto-Lei n.º 220/1975, podemos afirmar que não é requis
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais))
IDECAN · 2025
De acordo com o art. 8º, §1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, Decreto-Lei n.º 220/1975, podemos afirmar que não é requisito essencial para a investidura em cargo de provimento efetivo:
- habilitação em exame de sanidade e capacidade física realizada exclusivamente por órgão oficial do Estado.
- habilitação em concurso público.
- prestação de fiança, quando a natureza da função o exigir.
- inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- certidão de regularidade com as obrigações eleitorais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A certidão de regularidade com as obrigações eleitorais não é considerada requisito essencial para investidura porque o dispositivo legal enumera de forma taxativa os requisitos necessários para a posse.
O Estatuto exige, entre outros, o gozo dos direitos políticos como condição jurídica para o exercício do cargo. Esse requisito é conceitual e não exige, como elemento obrigatório, a apresentação prévia da certidão eleitoral.
Assim, embora a documentação eleitoral possa ser exigida administrativamente no ato da posse para comprovação, ela não integra a lista de requisitos essenciais previstos no art. 8º, §1º do Decreto‑Lei n.º 220/1975.
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