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Questão FC458326

De acordo com o art. 8º, §1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, Decreto-Lei n.º 220/1975, podemos afirmar que não é requis

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais))

IDECAN · 2025

De acordo com o art. 8º, §1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, Decreto-Lei n.º 220/1975, podemos afirmar que não é requisito essencial para a investidura em cargo de provimento efetivo:

  1. habilitação em exame de sanidade e capacidade física realizada exclusivamente por órgão oficial do Estado.
  2. habilitação em concurso público.
  3. prestação de fiança, quando a natureza da função o exigir.
  4. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  5. certidão de regularidade com as obrigações eleitorais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A certidão de regularidade com as obrigações eleitorais não é considerada requisito essencial para investidura porque o dispositivo legal enumera de forma taxativa os requisitos necessários para a posse.

O Estatuto exige, entre outros, o gozo dos direitos políticos como condição jurídica para o exercício do cargo. Esse requisito é conceitual e não exige, como elemento obrigatório, a apresentação prévia da certidão eleitoral.

Assim, embora a documentação eleitoral possa ser exigida administrativamente no ato da posse para comprovação, ela não integra a lista de requisitos essenciais previstos no art. 8º, §1º do Decreto‑Lei n.º 220/1975.

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