Questão FC458394
De acordo com a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar obrigatoriamente estes requisitos de transparência: I
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais))
IDECAN · 2022
De acordo com a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar obrigatoriamente estes requisitos de transparência:
I. Elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos.
II. Adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação.
III. Divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional.
IV. Elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
V. Divulgação trimestral de relatório integrado ou de sustentabilidade.
Estão corretos apenas os itens agrupados em:
- I, II, IV e V.
- I, III e IV.
- I, II, III e V.
- II, IV e V.
- I, II, III e IV.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei nº 13.303/2016 impõe, entre outros deveres de transparência, a observância dos itens I, II, III e IV, que visam garantir responsabilidade e clareza na atuação das estatais.
Carta anual: deve ser subscrita pelos membros do Conselho de Administração e explicitar os compromissos da empresa na consecução de objetivos de interesse coletivo ou de segurança nacional, indicando os recursos a empregar e os impactos econômico-financeiros, mensuráveis por indicadores objetivos.
Adequação do estatuto social: o estatuto deve refletir a autorização legislativa de criação, alinhando governança, finalidades e limites legais da entidade.
Nota explicativa às demonstrações financeiras: exigida a divulgação dos dados operacionais e financeiros relativos às atividades vinculadas aos fins públicos ou de segurança nacional.
Política de distribuição de dividendos: deve ser elaborada à luz do interesse público que justificou a criação da empresa, demonstrando critérios transparentes para distribuição.
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