Questão FC458900
A disciplina da proteção de dados pessoais, objeto da Lei nº 13.709, prevê dentre os seus fundamentos:
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
IDECAN · 2025
A disciplina da proteção de dados pessoais, objeto da Lei nº 13.709, prevê dentre os seus fundamentos:
- O respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
- A violabilidade da intimidade, da honra e da imagem; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
- A violabilidade da intimidade; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
- O respeito à privacidade; a violabilidade da intimidade.
- A autodeterminação informativa; a violabilidade da intimidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Respeito à privacidade: refere-se à proteção da esfera íntima do indivíduo, limitando a coleta, tratamento e divulgação de dados pessoais ao que for estritamente necessário e proporcional, com medidas técnicas e administrativas adequadas.
Autodeterminação informativa: é o princípio que assegura à pessoa o controle sobre seus dados, manifestado por direitos como acesso, correção, portabilidade e revogação do consentimento; valoriza a autonomia informacional do titular.
Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião: garante que a proteção de dados seja compatibilizada com direitos democráticos, permitindo tratamento necessário para fins jornalísticos, acadêmicos, artísticos e de pesquisa, observados os limites legais.
Esses fundamentos orientam a interpretação e a aplicação da Lei nº 13.709, promovendo equilíbrio entre proteção de dados e outros direitos fundamentais.
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