Questão FC458912
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados, é c
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
IDECAN · 2024
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados, é chamada de
- anonimização.
- eliminação.
- acesso.
- bloqueio.
- tratamento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Bloqueio é a medida prevista na LGPD que consiste na suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, com a guarda do dado pessoal ou do banco de dados. Em termos práticos, significa parar de usar os dados, mantendo-os apenas armazenados.
Essa solução é aplicada quando é necessário preservar a informação enquanto se apura questões como a veracidade dos dados, investigação de incidentes, cumprimento de ordem judicial ou providências determinadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Durante o bloqueio, não se autorizam novas operações de tratamento, mas os dados não são eliminados. A ação é temporária e deve durar até que a causa que motivou a suspensão seja esclarecida ou resolvida.
Do ponto de vista do controlador, o bloqueio exige medidas técnicas e organizacionais para assegurar a guarda e evitar acessos indevidos, bem como registros do início e do fim da medida.
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