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Questão FC458912

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados, é c

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

IDECAN · 2024

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados, é chamada de

  1. anonimização.
  2. eliminação.
  3. acesso.
  4. bloqueio.
  5. tratamento.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Bloqueio é a medida prevista na LGPD que consiste na suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, com a guarda do dado pessoal ou do banco de dados. Em termos práticos, significa parar de usar os dados, mantendo-os apenas armazenados.

Essa solução é aplicada quando é necessário preservar a informação enquanto se apura questões como a veracidade dos dados, investigação de incidentes, cumprimento de ordem judicial ou providências determinadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Durante o bloqueio, não se autorizam novas operações de tratamento, mas os dados não são eliminados. A ação é temporária e deve durar até que a causa que motivou a suspensão seja esclarecida ou resolvida.

Do ponto de vista do controlador, o bloqueio exige medidas técnicas e organizacionais para assegurar a guarda e evitar acessos indevidos, bem como registros do início e do fim da medida.

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