Questão FC458916
A transferência internacional de dados pessoais, entre outros casos, é permitida nos seguintes casos:
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
IDECAN · 2025
A transferência internacional de dados pessoais, entre outros casos, é permitida nos seguintes casos:
- Mesmo que não haja cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência; para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei 13.709; a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
- Quando não houver cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência; para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei 13.709; quando o controlador não oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular.
- Para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei 13.709; mesmo que não haja cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência; quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular.
- A transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei 13.709; quando o controlador não oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular.
- Para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei 13.709; a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Transferência internacional permitida: a Lei 13.709 admite a exportação de dados quando ocorrer uma das hipóteses indicadas na alternativa correta.
Grau de proteção adequado: significa que o país ou organismo destinatário oferece regras e garantias compatíveis com a LGPD. Essa adequação pode ser reconhecida pela autoridade competente e visa assegurar direitos fundamentais do titular mesmo fora do Brasil.
Proteção da vida ou da incolumidade física: em situações de emergência ou risco imediato, a transferência é autorizada para resguardar a integridade do titular ou de terceiros, independentemente de consentimento prévio.
Acordo de cooperação internacional: quando a transferência decorre de compromisso formal entre Estados ou organismos internacionais, necessário para execução do acordo, ela é admitida desde que observadas as finalidades e salvaguardas previstas.
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