Questão FC458920
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos, e
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
IDECAN · 2024
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos, entre outras, às sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional, que estipula
- multa simples, de até 6% (seis por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) por infração.
- multa simples, de até 4% (quatro por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) por infração.
- multa simples, de até 3% (três por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) por infração.
- multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
- multa simples, de até 5% (cinco por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) por infração.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Multa simples prevista na LGPD corresponde a penalidade administrativa aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quando há infração às normas de proteção de dados. A sanção pode alcançar até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, do grupo ou do conglomerado no Brasil, relativo ao último exercício.
A base de cálculo considera o faturamento no Brasil, excluídos os tributos. Em termos práticos, temos a fórmula: \( \text{multa} \le 0{,}02 \times \text{faturamento} \) do último exercício, observado o limite abaixo.
Há um teto absoluto de R$ 50.000.000,00 por infração, ou seja, cada infração pode gerar multa até esse valor máximo, aplicável pela ANPD conforme a gravidade e demais circunstâncias.
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