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Questão FC458921

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), possui como órgão máximo de direção o(a)

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

IDECAN · 2024

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), possui como órgão máximo de direção o(a)

  1. Corregedoria.
  2. Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
  3. Conselho Diretor.
  4. Ouvidoria.
  5. Procuradoria.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Conselho Diretor é o órgão máximo de direção da ANPD, conforme a LGPD. É um colegiado responsável por estabelecer as políticas e diretrizes gerais da Autoridade, orientando sua atuação institucional.


Ao Conselho Diretor cabe formular normas internas, deliberar sobre a aplicação de medidas e sanções previstas na lei, e supervisionar a execução das ações administrativas e regulatórias da ANPD.


Seus membros são nomeados pelo Presidente da República e submetidos à aprovação do Senado Federal, conferindo legitimidade política e responsabilidade institucional às decisões.


A natureza colegiada do Conselho promove decisões coletivas, transparência e coerência normativa, elementos essenciais para a efetiva proteção de dados pessoais.

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