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Questão FC465560

Um dos princípios orçamentários consagrados pela ordem constitucional é o da universalidade, que, entre outros aspectos, determina

Orçamento Público

FCC · 2019

Um dos princípios orçamentários consagrados pela ordem constitucional é o da universalidade, que, entre outros aspectos, determina

  1. a impossibilidade de instituição de dotações sem finalidade predeterminada, vedada alocação de percentual da receita corrente líquida para cobertura de passivos contingentes.
  2. a vedação de instituição de fundos especiais de despesa, com inviabilidade de destinação de quaisquer tributos para destinação específica.
  3. que todas as despesas e receitas devem integrar a lei orçamentária anual, o que não impede, contudo, a abertura de créditos adicionais mediante autorização legal específica.
  4. a obrigatoriedade de previsão, na lei orçamentária anual, também das receitas resultantes de operação de crédito e do montante total de créditos extraordinários para o exercício correspondente.
  5. a fixação, na lei orçamentária anual, também das receitas extraorçamentárias, assim entendidas aquelas que não decorrem da arrecadação ordinária, como, por exemplo, a securitização de recebíveis.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Universalidade: a regra exige que a Lei Orçamentária Anual contenha todas as receitas e todas as despesas públicas, evitando lançamentos fora do orçamento e assegurando transparência e controle.

Isso não impede a correção do orçamento ao longo do exercício por meio de créditos adicionais, que servem para aumentar ou criar dotações quando as previsões se mostram insuficientes ou surgem despesas não previstas.

Os créditos adicionais só podem ser abertos mediante autorização legal específica, observando os procedimentos e limites previstos em lei. Exemplos incluem suplementares, especiais e extraordinários, cada qual com hipótese e formalidades próprias.

Em suma, a universalidade exige inclusão plena no orçamento, preservando, contudo, a possibilidade de ajustes formais autorizados pelo ordenamento jurídico (ver art. 3º da Lei 4.320/64 e art. 165 da CF).

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