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Questão FC465602

A Emenda Constitucional n.º 105/2019 implementou na legislação constitucional brasileira as emendas individuais impositivas popularmente conhecidas como "Emendas Pix". Sobre essas

Orçamento Público

FCC · 2024

A Emenda Constitucional n.º 105/2019 implementou na legislação constitucional brasileira as emendas individuais impositivas popularmente conhecidas como "Emendas Pix". Sobre essas emendas, com base nas disposições contidas no artigo 166-A da Constituição Federal de 1988,

  1. a transferência de recursos na modalidade "transferência especial" pressupõe a celebração de convênio específico entre a União e o ente federativo beneficiado.
  2. os recursos alocados no orçamento e transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios integram, para todos os efeitos, as receitas desses entes. Por conta disso, impactam no cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo.
  3. se um ente municipal estiver superendividado, as normas constitucionais permitem que os recursos transferidos com base nas emendas individuais impositivas possam ser utilizados para pagamento de encargos de serviço da dívida, para que não haja solução de continuidade de suas políticas públicas.
  4. os recursos transferidos na modalidade "transferência com finalidade definida" podem ser aplicados nas áreas de competência constitucional dos Municípios, desde que esse fato esteja previsto na programação estabelecida na emenda parlamentar.
  5. os recursos transferidos na modalidade "transferência especial" pertencem ao ente federado na data da efetiva transferência financeira e devem ser aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo, observando-se, obrigatoriamente, o percentual de 70% em despesas de capital.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Emenda Constitucional n.º 105/2019, no artigo 166‑A, prevê que os recursos repassados na modalidade transferência especial pertencem ao ente federado a partir da data da efetiva transferência financeira.

Esses recursos devem ser aplicados em programações finalísticas vinculadas às áreas de competência do Poder Executivo, ou seja, integrados ao planejamento e execução orçamentária do ente beneficiado.

Além disso, o §5º do art. 166‑A impõe que pelo menos 70% dessas transferências especiais sejam aplicados em despesas de capital, garantindo direcionamento a investimentos e obras.

Em síntese: propriedade financeira na transferência, aplicação em programações finalísticas do Executivo e observância do mínimo de 70% para despesas de capital.

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