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Questão FC465609

Por haver Vara do Trabalho instalada em Fraiburgo/SC, um parlamentar propõe emenda individual para construção de instalação similar na cidade vizinha de Frei Rogério/SC, argumentan

Orçamento Público

FCC · 2023

Por haver Vara do Trabalho instalada em Fraiburgo/SC, um parlamentar propõe emenda individual para construção de instalação similar na cidade vizinha de Frei Rogério/SC, argumentando que ambas as municipalidades são do mesmo porte. A emenda ao orçamento é então aprovada e sancionada. Ao início do exercício financeiro em que tal orçamento entrou em vigor, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) é consultado acerca de eventual impedimento à execução do edifício. Apesar de inexistirem quaisquer óbices à empreitada, seja de ordem fundiária, de engenharia, jurídicos ou administrativos, a Presidência pondera que não há demanda judiciária bastante na jurisdição, indagando se, alternativamente, seria possível (i) adiar o projeto ou (ii) empreender parte da reforma no edifício de Videira/SC com o mesmo crédito, a fim de ali futuramente acomodar uma segunda Vara. Considerando a situação hipotética e as indagações acima, baseado no que consta da Constituição Federal, é correto afirmar que:

  1. A emenda é impositiva e corresponde a crédito que deve ser executado.
  2. É possível adiar o projeto para outro exercício, se houver insubsistência de arrecadação.
  3. A emenda é impositiva e corresponde a crédito que deve ser executado, a despeito de haver impedimento de ordem técnica.
  4. Embora a emenda seja impositiva, é possível realizar parte da etapa de outra edificação.
  5. Somente seria admissível tal emenda se iniciada por pedido do próprio TRT12.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A emenda individual aprovada na LOA tem caráter impositivo e constitui crédito que o Poder Executivo deve executar, nos termos da Constituição Federal (art. 166, §§ 11 a 13).

Isso significa que a programação orçamentária nela prevista é de execução obrigatória, cabendo ao ente respectivo promover a liberação dos recursos conforme a destinação fixada na emenda, com vinculação à finalidade estabelecida.

A única hipótese em que a execução deixa de ser compulsória é a existência de um impedimento de ordem técnica que inviabilize a realização do objeto (art. 166, § 13). Nessa situação, há justificativa formal para suspender ou readequar a execução; fora dela, a emenda deve ser cumprida.

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