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Questão FC465614

Considere que, no decorrer do processo de votação do Orçamento da União, tenha sido incluída emenda individual parlamentar de caráter impositivo, destinando o montante corresponden

Orçamento Público

FCC · 2022

Considere que, no decorrer do processo de votação do Orçamento da União, tenha sido incluída emenda individual parlamentar de caráter impositivo, destinando o montante correspondente a ações de assistência social no Estado do Amazonas. Após a aprovação do Orçamento, a transferência financeira dos referidos recursos ao Estado

  1. fica sujeita à inclusão da despesa correspondente no decreto de execução orçamentária a ser editado pelo Presidente da República em até 60 dias e da receita correspondente no Orçamento do Estado.
  2. somente pode ser feita de fundo federal a fundo estadual, observada a legislação específica e vedada a aplicação em despesas de pessoal e encargos sociais.
  3. depende da prévia celebração de convênio ou instrumento congênere, por se tratar de transferência voluntária, vedada qualquer modalidade de transferência direta ao ente beneficiário.
  4. é expressamente vedada, pois as programações orçamentárias decorrentes de emendas impositivas demandam execução direta obrigatoriamente pelo próprio ente federado.
  5. pode ser feita diretamente, independentemente de celebração de convênio, mediante transferência especial, com aplicação de ao menos 70% em despesas de capital, vedada aplicação no pagamento de encargos do serviço da dívida.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque trata de emenda individual impositiva destinada a Estado por meio de transferência especial.

Nessa modalidade os recursos podem ser repassados diretamente, independentemente de celebração de convênio, e passam a pertencer ao ente no ato da transferência, devendo ser aplicados em programações finalísticas de competência do Poder Executivo do beneficiário.

Além disso, exige-se que, no mínimo, 70% (setenta por cento) do montante seja aplicado em despesas de capital.

Fica igualmente vedada a aplicação desses recursos no pagamento de encargos do serviço da dívida. Essa disciplina decorre do art. 166‑A da Constituição Federal.

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