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Questão FC465619

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes

Orçamento Público

FCC · 2022

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, EXCLUÍDAS as que incidam sobre

  1. auxílios, subvenções e contribuições.
  2. inexigibilidade de licitação por fornecedor exclusivo.
  3. despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  4. despesas de caráter continuado.
  5. dotações para pessoal e seus encargos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Conforme o texto constitucional (Art. 166, §3º), as emendas ao projeto de lei do orçamento só podem indicar recursos provenientes de anulação de despesa, mas são expressamente excluídas as que incidam sobre as dotações para pessoal e seus encargos.

Essa vedação existe porque as dotações de pessoal correspondem a despesas obrigatórias e permanentes, vinculadas a direitos trabalhistas e encargos sociais. Permitir anulações sobre essas rubricas prejudicaria o pagamento de salários, aposentadorias e obrigações previdenciárias.

Na prática, a regra protege a estabilidade da folha de pagamento e a continuidade dos serviços públicos, impedindo que emendas realoquem recursos reduzindo verbas destinadas a pessoal.

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