Questão FC465621
A reserva de contingência de um ente público, de acordo com o Decreto-Lei no 200/1967,
Orçamento Público
FCC · 2022
A reserva de contingência de um ente público, de acordo com o Decreto-Lei no 200/1967,
- integra o seu Anexo de Riscos Fiscais e a sua forma de utilização e o seu montante devem ser definidos na Lei Orçamentária Anual do referido ente.
- corresponde a um crédito orçamentário destinado a atender despesas correntes fixadas na sua Lei Orçamentária Anual e resultantes de passivos contingentes.
- registra o valor da dotação global, não especificamente destinada a determinado programa, categoria econômica, órgão ou unidade orçamentária do referido ente.
- tem o seu montante definido com base na receita orçamentária total arrecadada pelo referido ente no mês em referência e nos onze anteriores.
- tem o seu montante definido com base na receita corrente prevista e a sua forma de utilização deve ser definida no Orçamento Fiscal do referido ente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Reserva de Contingência é uma dotação prevista no orçamento anual que consiste em uma dotação global, ou seja, recursos lançados sem vinculação prévia a programa, categoria econômica, órgão ou unidade orçamentária.
Segundo o Decreto‑Lei n.º 200/1967, essa dotação existe para preservar flexibilidade financeira do ente público, permitindo que valores sejam utilizados frente a eventos imprevistos e riscos fiscais.
Os recursos da reserva não têm destino específico no momento da sua inclusão no orçamento; eles servem, quando necessário, para a abertura de créditos adicionais que atendam passivos ou despesas não previstas.
Assim, a essência da alternativa é reconhecer a natureza genérica e não vinculada da reserva no orçamento.
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