Questão FC465636
A Constituição prevê a existência de três leis orçamentárias: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária (LOA). Acerca destas leis, é IN
Orçamento Público
FCC · 2024
A Constituição prevê a existência de três leis orçamentárias: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária (LOA). Acerca destas leis, é INCORRETO afirmar
- Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévio inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
- a LOA não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e à fixação da despesa, mas poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
- Os parlamentares podem adicionar emendas a LOA, desde que compatíveis com a LDO e com o PPA. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais até o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior.
- Até que sobrevenha previsão específica em lei complementar, o prazo para que o Poder Executivo envie ao Congresso Nacional o projeto do plano plurianual é 31 de agosto do primeiro ano do mandato presencial, nos termos do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
- A LDO e a LOA terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa está equivocada porque erra o limite constitucional das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual. O percentual previsto na Constituição é de 2%, não 1,2%.
Conforme art. 166, §9º da CF, as emendas individuais serão aprovadas no limite de \(2\%\) da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que a metade desse percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Além disso, as emendas devem ser compatíveis com o PPA e a LDO e só podem indicar recursos provenientes de anulação de dotação, vedadas as anulações sobre pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais.
Portanto, o erro da alternativa está no valor percentual indicado; o dispositivo constitucional estabelece \(2\%\) e não \(1,2\%\).
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