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Questão FC465643

Acerca das despesas orçamentárias, a Constituição Federal dispõe:

Orçamento Público

FCC · 2022

Acerca das despesas orçamentárias, a Constituição Federal dispõe:

  1. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  2. A despesa com pessoal ativo e inativo dos entes da Federação não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101, de 04 de maio de 2000) e, para o cumprimento dos limites estabelecidos na referida lei, os entes federados reduzirão, em 50%, as despesas com cargos em comissão, não podendo exonerar os servidores estáveis.
  3. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara dos Deputados e aprovados por maioria de dois terços dos deputados federais, sem necessidade de aprovação pelo Senado Federal.
  4. O artigo 76 do ato das disposições constitucionais transitórias, da Constituição vigente, determina que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2025, 20% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, incluindo, nessa desvinculação, as contribuições sociais do salário educação e as receitas das contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social.
  5. A concessão de vantagens ao servidor, que acarretam despesas com pessoal, é autorizada pela Constituição se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e desde que haja previsão específica em lei orçamentária, ressalvadas as empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Constituição, em Art. 169, condiciona a concessão de vantagens que gerem despesas com pessoal a duas exigências cumulativas, como forma de controlar a massa salarial e garantir a sustentabilidade orçamentária.

Primeiro, é obrigatório haver prévia dotação orçamentária suficiente capaz de suportar as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos decorrentes. Isso significa que a despesa deve estar prevista no plano financeiro do ente antes da sua implementação.

Segundo, precisa haver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que disciplina os parâmetros e prioridades a serem observados na elaboração do orçamento anual.

Essa disciplina aplica-se à administração direta e indireta, inclusive fundações públicas, e prevê exceção expressa para empresas públicas e sociedades de economia mista, preservando o princípio do equilíbrio fiscal e o cumprimento dos limites legais de pessoal.

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