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Questão FC465654

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece comando alinhado com o art. 167, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no senti

Orçamento Público

FCC · 2019

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece comando alinhado com o art. 167, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no sentido de que, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o montante previsto para as receitas de operações de crédito

  1. seja, no mínimo, equivalente às despesas de capital necessárias para a implementação dos projetos de investimento previstos no Plano Plurianual.
  2. não poderá ser superior ao montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
  3. seja suficiente para o pagamento do serviço da dívida pública.
  4. deve ser superior aos restos a pagar existentes no ano considerado.
  5. não exceda as despesas obrigatórias de caráter continuado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Regra de Ouro: a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 12, §2º) determina que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não pode ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

Isso significa, na prática, que a previsão de endividamento público deve ser destinada a financiar investimentos e outras despesas de capital, e não a cobrir despesas correntes. Em termos simples: \(Receitas\ de\ operações\ de\ crédito \leq Despesas\ de\ capital\).

O objetivo é preservar o equilíbrio fiscal e evitar que a administração pública aumente a dívida para pagar gastos de custeio. Há exceções previstas, como operações autorizadas por créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa e aprovação legislativa por maioria absoluta.

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