Questão FC465655
A Constituição Federal de 1988, pelo seu artigo 167, parágrafo 1º, dispõe: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia incl
Orçamento Público
FCC · 2019
A Constituição Federal de 1988, pelo seu artigo 167, parágrafo 1º, dispõe: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".
Tal disposição sinaliza
- a definição do PPA como instrumento com forte poder ordenador da fase de elaboração do orçamento.
- um processo de orçamentação que desvincula o curto e o médio prazos de planejamento.
- a eliminação da fase de apreciação e autorização legislativa do ciclo orçamentário.
- a supressão da fase de execução dos orçamentos aprovados.
- o desdobramento da Lei Orçamentária Anual (LOA) em orçamentos distintos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O dispositivo do art. 167, §1º, ao exigir que todo investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro seja incluído previamente no Plano Plurianual ou autorizado por lei, consagra o PPA como instrumento de forte poder ordenador da fase de elaboração do orçamento.
Isso ocorre porque as obras e aquisições de caráter plurianual são despesas de capital que devem ser planejadas no médio prazo, com diretrizes, objetivos e metas claramente definidos no PPA. Assim, o PPA vincula as prioridades e os programas plurianuais às leis orçamentárias anuais, evitando incerteza e fragmentação dos investimentos.
A previsão de penalidade por crime de responsabilidade reforça a obrigação de previsibilidade e coordenação orçamentária, garantindo que projetos de duração superior a um exercício só se iniciem quando previstos no planejamento plurianual ou autorizados pelo Legislativo.
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