Questão FC465657
Suponha que o Estado do Tocantins pretenda instituir um fundo especial de despesa e destinar-lhe, como receita vinculada, o produto de taxas de licenciamento ambiental e multas. De
Fundos Especiais
FCC · 2025
Suponha que o Estado do Tocantins pretenda instituir um fundo especial de despesa e destinar-lhe, como receita vinculada, o produto de taxas de licenciamento ambiental e multas. De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Federal nº 4320/1964, a pretensão do Estado afigura-se juridicamente
- possível, sendo necessário que o fundo seja instituído por lei e, salvo disposição em contrário na lei instituidora, o saldo positivo apurado em balanço será transferido para O exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
- admissível, podendo igualmente ser destinada ao Fundo um percentual da arrecadação de impostos, observados os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- inviável, tratando-se de situação que caracteriza vinculação de tributo, o que é vedado salvo nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal.
- possível no que concerne à criação do Fundo, mediante decreto do Chefe do Executivo, não sendo admissível a vinculação de multas, mas apenas de taxas criadas por lei com a correspondente destinação.
- possível, desde que as receitas do Fundo sejam previstas na Lei Orçamentária Anual, sem qualquer vinculação prévia em lei específica, vedada a manutenção de saldos à conta do Fundo ao final do correspondente exercício.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A criação de um fundo especial para receber receitas especificadas, como taxas de licenciamento ambiental e multas, é possível, desde que o Estado o institua por lei. A vinculação de receitas a um fundo exige previsão legal que delimite os objetivos e a destinação desses recursos.
Por regra, e salvo disposição em contrário na lei instituidora, o saldo positivo apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. A lei instituidora pode determinar normas peculiares de aplicação e de controle, mas deve explicitar qualquer tratamento diverso do saldo.
Além disso, a criação e a gestão do fundo devem observar as normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal, bem como a competência de controle e prestação de contas do órgão de fiscalização competente.
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