Questão FC465660
Considere que o Estado pretenda destinar o produto de taxas de fiscalização ambiental a um fundo especial constituído para financiar a modernização das atividades do órgão encarreg
Fundos Especiais
FCC · 2022
Considere que o Estado pretenda destinar o produto de taxas de fiscalização ambiental a um fundo especial constituído para financiar a modernização das atividades do órgão encarregado de tal fiscalização. Pretende, ainda, que as receitas arrecadadas anualmente com o pagamento de tais taxas permaneçam sob a titularidade do referido fundo, como disponibilidades financeiras para os exercícios subsequentes. De acordo com a disciplina estabelecida pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal no 101/2000) e pela Lei no 4.320/1964, tal pretensão afigura-se juridicamente
- inviável, pois viola o princípio de unidade de tesouraria, que preconiza que todas as receitas não tributárias permaneçam como disponibilidades de caixa do Tesouro.
- vedada, por afronta à regra constitucional que impede a vinculação de receita de tributos a órgão ou fundo.
- vedada, pois viola a regra da anualidade orçamentária, que preconiza que as receitas pertencem ao exercício em que arrecadadas.
- viável, desde que se trate de taxa pelo exercício de poder de polícia, cuja receita não transita pelo orçamento, devendo ser aplicada na finalidade para a qual instituída.
- viável, salvo se a lei instituidora do referido fundo vedar a transferência do saldo apurado em balanço para o exercício seguinte.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A destinação do produto de taxas para um fundo especial é viável, pois a legislação orçamentária autoriza a criação de fundos destinados a finalidades específicas e admite que seus saldos sejam mantidos para exercícios subsequentes.
A regra fundamental encontra-se na Lei 4.320/1964, especialmente no art. 73, que prevê: salvo disposição em contrário na lei instituidora, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Ademais, nada na Constituição ou na Lei de Responsabilidade Fiscal impede, em si, a vinculação de receitas de taxas a fundo destinado ao custeio da atividade de fiscalização ambiental, desde que observados os requisitos legais e a transparência fiscal.
Portanto, a iniciativa é juridicamente permitida, a não ser que a lei que cria o fundo expressamente proíba a transferência do saldo para o exercício seguinte.
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