Questão FC465662
Considere que, ao final do exercício orçamentário- financeiro, tenha sido verificado superávit apurado em balanço de fundo de despesa do Poder Executivo instituído para apoio a açõ
Fundos Especiais
FCC · 2022
Considere que, ao final do exercício orçamentário- financeiro, tenha sido verificado superávit apurado em balanço de fundo de despesa do Poder Executivo instituído para apoio a ações de fiscalização de atividade agropecuária, proveniente de receitas legalmente vinculadas a tal fundo. De acordo com a atual disciplina constitucional e legal, tais recursos
- permanecerão à disposição do fundo no exercício subsequente, salvo previsão em sentido contrário em sua lei instituidora, podendo, contudo, ser alcançados pela desvinculação de receitas estabelecida pela Constituição Federal, observado o limite de 30%.
- deverão retornar à livre disposição do Poder Executivo, vedada a retenção de tais receitas para utilização pelo fundo no exercício subsequente, considerando o princípio da unidade de tesouraria que rege o Orçamento Público.
- somente poderão permanecer a crédito do fundo se destinados à cobertura de restos a pagar gerados no exercício findo, devidamente processados e não liquidados.
- permanecem como receita do fundo em razão da destinação legal, constituindo receita não passível de desvinculação para aplicação em finalidade diversa, salvo em situação de calamidade pública.
- somente poderão permanecer à disposição do fundo no exercício subsequente se oriundos de cobrança de taxas, não sendo alcançados, neste caso, pelo mecanismo de desvinculação de receitas estabelecido pela Constituição Federal.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
O superávit apurado no balanço de um fundo vinculado permanece afetado à finalidade e, salvo disposição contrária na lei instituidora, fica à disposição do próprio fundo no exercício subsequente, constituindo saldo financeiro para continuidade das ações para as quais foi criado.
Contudo, a ordem constitucional permite a desvinculação de receitas, isto é, a liberação de parcela de arrecadação anteriormente vinculada para outras finalidades públicas. Essa medida está disciplinada no ADCT, art. 76, que estabeleceu o limite de \(30\%\) sobre a arrecadação das contribuições sociais enquanto vigente a norma.
Assim, os recursos do fundo permanecem disponíveis para o próximo exercício, podendo ser alcançados pela desvinculação desde que observada a limitação constitucional de \(30\%\) e as demais condições legais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em