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Questão FC465662

Considere que, ao final do exercício orçamentário- financeiro, tenha sido verificado superávit apurado em balanço de fundo de despesa do Poder Executivo instituído para apoio a açõ

Fundos Especiais

FCC · 2022

Considere que, ao final do exercício orçamentário- financeiro, tenha sido verificado superávit apurado em balanço de fundo de despesa do Poder Executivo instituído para apoio a ações de fiscalização de atividade agropecuária, proveniente de receitas legalmente vinculadas a tal fundo. De acordo com a atual disciplina constitucional e legal, tais recursos

  1. permanecerão à disposição do fundo no exercício subsequente, salvo previsão em sentido contrário em sua lei instituidora, podendo, contudo, ser alcançados pela desvinculação de receitas estabelecida pela Constituição Federal, observado o limite de 30%.
  2. deverão retornar à livre disposição do Poder Executivo, vedada a retenção de tais receitas para utilização pelo fundo no exercício subsequente, considerando o princípio da unidade de tesouraria que rege o Orçamento Público.
  3. somente poderão permanecer a crédito do fundo se destinados à cobertura de restos a pagar gerados no exercício findo, devidamente processados e não liquidados.
  4. permanecem como receita do fundo em razão da destinação legal, constituindo receita não passível de desvinculação para aplicação em finalidade diversa, salvo em situação de calamidade pública.
  5. somente poderão permanecer à disposição do fundo no exercício subsequente se oriundos de cobrança de taxas, não sendo alcançados, neste caso, pelo mecanismo de desvinculação de receitas estabelecido pela Constituição Federal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O superávit apurado no balanço de um fundo vinculado permanece afetado à finalidade e, salvo disposição contrária na lei instituidora, fica à disposição do próprio fundo no exercício subsequente, constituindo saldo financeiro para continuidade das ações para as quais foi criado.


Contudo, a ordem constitucional permite a desvinculação de receitas, isto é, a liberação de parcela de arrecadação anteriormente vinculada para outras finalidades públicas. Essa medida está disciplinada no ADCT, art. 76, que estabeleceu o limite de \(30\%\) sobre a arrecadação das contribuições sociais enquanto vigente a norma.


Assim, os recursos do fundo permanecem disponíveis para o próximo exercício, podendo ser alcançados pela desvinculação desde que observada a limitação constitucional de \(30\%\) e as demais condições legais.

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