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Questão FC465663

Suponha que o Município pretenda instituir um Fundo Especial para destinar recursos provenientes de taxa pelo exercício de poder de polícia ao suporte das atividades de fiscalizaçã

Fundos Especiais

FCC · 2019

Suponha que o Município pretenda instituir um Fundo Especial para destinar recursos provenientes de taxa pelo exercício de poder de polícia ao suporte das atividades de fiscalização desempenhadas pelo órgão administrativo competente. De acordo com as disposições da Constituição Federal e da Lei nº 4.320/1964, tal pretensão afigura-se juridicamente

  1. inviável, por afronta ao princípio da unidade de caixa ou tesouraria, que determina que todos os ingressos de receita devem ser direcionados a conta única administrada por instituição financeira oficial.
  2. inviável, em face do princípio da não vinculação ou não afetação, que impede a destinação de tributos a órgãos ou atividades específicas.
  3. viável apenas se o órgão em questão for vinculado à área de Segurança Pública, computando-se tal montante no limite mínimo de destinação fixado constitucionalmente.
  4. viável, devendo o Fundo ser constituído por lei específica, a qual poderá estabelecer normas peculiares de aplicação das receitas a ele destinadas.
  5. viável, desde que conte com autorização na Lei Orçamentária Anual, sendo vedado o redirecionamento de eventuais saldos financeiros a outros fundos ou ao Tesouro.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Viável. O Município pode instaurar um fundo especial para aplicar receitas provenientes de taxa pelo exercício do poder de polícia, desde que tal fundo seja criado por lei específica.

A Constituição veda a instituição de fundos sem prévia autorização legislativa (Art. 167, IX), exigindo, portanto, norma legal para sua criação.

A Lei nº 4.320/1964 conceitua o fundo especial como produto de receitas especificadas vinculadas por lei a determinados objetivos ou serviços e admite a “facultada a adoção de normas peculiares de aplicação” (Art. 71), autorizando regras próprias sobre a utilização dos recursos.

Assim, a criação do fundo é juridicamente possível, devendo a lei específica disciplinar a vinculação e as normas peculiares de aplicação das receitas.

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