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Questão FC465669

Suponha que o Estado do Tocantins pretenda celebrar um aditivo em contrato de obra pública, para inclusão de novos investimentos extremamente relevantes para a melhoria das condiçõ

Créditos Adicionais

FCC · 2025

Suponha que o Estado do Tocantins pretenda celebrar um aditivo em contrato de obra pública, para inclusão de novos investimentos extremamente relevantes para a melhoria das condições logísticas da região. Ocorre que a dotação prevista na Lei Orçamentária Anual para os pagamentos relativos ao contrato não é suficiente para suportar as despesas decorrentes do aumento quantitativo advindo do aditamento ao contrato. Diante de tal cenário,

  1. a única alternativa juridicamente viável é celebrar aditivo com previsão de desembolsos para o próximo exercício, dada a insuficiência de dotação na Lei Orçamentária vigente.
  2. a celebração do aditivo importa acréscimo de despesa, sendo necessária a abertura, por lei, de crédito extraordinário ou, em caso de emergência, mediante decreto do Governador.
  3. é possível a assunção de nova despesa com dotação orçamentária parcial, bastando a subsequente suplementação da dotação insuficiente por decreto do Chefe do Executivo.
  4. afigura-se possível a celebração do aditivo mediante a prévia abertura de crédito adicional suplementar, o que demanda autorização por lei e indicação da fonte de recursos.
  5. afigura-se licita a celebração do aditivo desde que haja o prévio remanejamento de dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, mediante transposição de saldos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Quando o aditivo a um contrato de obra pública acarreta aumento de obrigação financeira e a dotação na Lei Orçamentária Anual é insuficiente, é necessário prover o reforço orçamentário por meio de crédito suplementar.

O crédito suplementar destina‑se ao reforço de dotação já prevista, não à criação de nova despesa. Sua abertura exige autorização legislativa e é aberta por decreto do Chefe do Executivo.

Além disso, a abertura depende da existência de recursos disponíveis e deve ser precedida de exposição justificativa, conforme a Lei 4.320/64 (arts. 41 a 43). Deve também constar a indicação da fonte de recursos.

Portanto, para que o aditivo seja regularmente celebrado sem violar a vedação constitucional à assunção de despesas além do crédito, deve haver prévia abertura do crédito suplementar com indicação de fonte.

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