Questão FC465676
Considere que a Administração tenha se defrontado com situação de calamidade pública e necessite arcar com despesas em ações emergenciais que não contam com dotação orçamentária es
Créditos Adicionais
FCC · 2023
Considere que a Administração tenha se defrontado com situação de calamidade pública e necessite arcar com despesas em ações emergenciais que não contam com dotação orçamentária específica. Para cobertura de tais despesas, é cabível
- abertura de crédito suplementar ou extraordinário, ambos com prévia autorização legislativa, sendo que somente o segundo demanda a indicação de fonte de custeio.
- utilização do fundo de compensação para remanejamentos previsto na Lei Orçamentária Anual, desde que providenciada a sua recomposição em até 90 dias.
- abertura de crédito especial adicional, por Decreto do Chefe do Executivo, ratificado por lei específica que deve ser editada no mesmo exercício financeiro.
- abertura de crédito extraordinário, que prescinde de autorização legislativa e de indicação de fonte de receita.
- realização da despesa sem prévia dotação orçamentária, desde que o evento esteja previsto no Anexo de Riscos Fiscais que acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta para a abertura de crédito extraordinário, modalidade prevista para atender despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, quando não há dotação orçamentária específica.
O crédito extraordinário é aberto por decreto do chefe do Poder Executivo e tem por finalidade viabilizar ação imediata da Administração em situações emergenciais.
Característica essencial: dispensa-se autorização legislativa prévia e não é exigida a indicação de fonte de receita no momento da abertura. Após o decreto, o Executivo dá imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Portanto, em caso de calamidade pública, o crédito extraordinário é o instrumento legítimo e célere para cobrir despesas não previstas no orçamento.
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