Questão FC465692
Considere que em função de forte chuvas que causaram inundações e desabamentos, o Estado tenha se defrontado com a necessidade de realizar despesas com atividades imprevistas e, po
Créditos Adicionais
FCC · 2022
Considere que em função de forte chuvas que causaram inundações e desabamentos, o Estado tenha se defrontado com a necessidade de realizar despesas com atividades imprevistas e, portanto, não passíveis de cobertura com os créditos consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Diante de tal cenário, cogitou-se a abertura de créditos especiais adicionais ou extraordinários. Considerando o regramento constitucional e legal aplicável, tem-se que
- nenhuma das alternativas afigura-se adequada, sendo caso de utilização da reserva de contingência prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, extrapolado o montante correspondente, cabe proceder à abertura de crédito suplementar que, em tais casos, prescinde de autorização legal.
- nenhuma das alternativas afigura-se juridicamente adequada, cabendo a abertura de créditos especiais suplementares, por decreto do Chefe do Executivo, que podem ser suportados exclusivamente com anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
- apenas a abertura de créditos extraordinários afigura-se medida viável para a situação narrada, podendo ser aberto sem autorização legislativa, mas desde que assegurada fonte de receita consistente em excesso de arrecadação ou superávit financeiro.
- as medidas aventadas afiguram-se desnecessárias caso haja decretação de calamidade pública, o que tornaria possível a realização de despesas sem indicação de dotação orçamentária prevista na LOA ou em créditos especiais.
- ambas as alternativas são juridicamente possíveis, sendo que os créditos extraordinários prescindem de autorização legislativa e de indicação de fonte de receita, medidas essas necessárias para autorizar abertura de créditos adicionais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na situação descrita, são juridicamente possíveis tanto os créditos especiais quanto os créditos extraordinários.
Os créditos especiais destinam-se a despesas novas não previstas na LOA e só podem ser abertos mediante autorização legislativa e indicação de fonte de recursos, com exposição justificativa, sendo autorizados por lei e abertos por decreto.
Os créditos extraordinários atendem a despesas urgentes e imprevistas, como inundações e desabamentos; são abertos por decreto do Poder Executivo sem prévia autorização legislativa e sem necessidade de indicar fonte de receita, cabendo apenas o imediato conhecimento ao Legislativo após a abertura.
Esse regime decorre da sistemática constitucional e da Lei 4.320/64, que distingue os dois tipos quanto à autorização e à indicação de recursos.
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