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Questão FC465693

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Co

Créditos Adicionais

FCC · 2022

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

 

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II. os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

 

IV. o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. [...] Excerto da Lei nº 4.320/1964

 

Art. 167. São vedados:

[...]

 

V. a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; [...] Excerto da Constituição Federal de 1988.

 

Considerando os excertos normativos acima, bem como a disciplina dos créditos adicionais, é correto afirmar:

  1. A relação de fontes de que trata o §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964 é exaustiva, não havendo que se falar em outras.
  2. Embora a relação de fontes de que trata o §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964 pretenda ser exaustiva, e a despeito de não estar regulada em lei, tornou-se praxe o uso da chamada “reserva de contingência” apta a figurar como fonte para créditos adicionais.
  3. Embora a relação de fontes de que trata o §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964 pretenda ser exaustiva, e a despeito de não estar regulada em lei, tornou-se praxe a utilização de “vetos ou rejeições” apta a figurar enquanto fonte para créditos adicionais.
  4. A relação de fontes de que trata o §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964 é exaustiva, mas atualmente somente é empregada na abertura de créditos adicionais extraordinários.
  5. À relação de fontes de que trata o §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964 se somam os “vetos e rejeições”, regulada pela Constituição Federal, e a “reserva de contingência”, regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que a lista do §1º do art. 43 da Lei 4.320/64 não esgota as fontes possíveis para créditos suplementares e especiais.

Vetos e rejeições: recursos decorrentes de vetos, emendas ou rejeições ao projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação podem ser aproveitados como fonte para abertura de créditos adicionais, desde que haja autorização legislativa e as verbas estejam disponíveis e não comprometidas.

Reserva de contingência: prevista e disciplinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é uma dotação destinada a riscos e eventos fiscais imprevistos; por não haver execução direta, sua parcela não utilizada pode servir como fonte para créditos adicionais, observados os limites e procedimentos legais.

Em ambos os casos mantêm‑se os requisitos de existência de recursos disponíveis, exposição justificativa e autorização legislativa.

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