Questão FC465696
A doutrina tem condenado o que considera banalização ou utilização exagerada de créditos adicionais, pois
Créditos Adicionais
FCC · 2022
A doutrina tem condenado o que considera banalização ou utilização exagerada de créditos adicionais, pois
- ao constar pequeno percentual autorizado para créditos especiais na lei orçamentária anual, o Legislativo reconhece ao Executivo não só a execução orçamentária, mas renuncia à elaboração da proposta orçamentária, que acaba por assumir sua forma essencial ao tempo da própria execução.
- ao constar pequeno percentual autorizado para créditos suplementares na lei orçamentária anual, o Legislativo reconhece ao Executivo não só a execução orçamentária, mas renuncia à elaboração da proposta orçamentária, que acaba por assumir sua forma essencial ao tempo da própria execução.
- ao constar grande percentual autorizado para créditos especiais na lei orçamentária anual, o Legislativo reconhece ao Executivo não só a execução orçamentária, mas renuncia à aprovação da proposta orçamentária, que acaba por assumir sua forma essencial ao tempo da própria execução.
- ao constar grande percentual autorizado para créditos suplementares na lei orçamentária anual, o Legislativo reconhece ao Executivo não só a execução orçamentária, mas renuncia à aprovação da proposta orçamentária, que acaba por assumir sua forma essencial ao tempo da própria execução.
- ao constar grande percentual autorizado para créditos extraordinários na lei orçamentária anual, o Legislativo reconhece ao Executivo não só a execução orçamentária, mas renuncia à aprovação da proposta orçamentária, que acaba por assumir sua forma essencial ao tempo da própria execução.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que, ao autorizar na LOA um grande percentual para créditos suplementares, o Legislativo transfere ao Executivo poder decisório excessivo sobre as despesas, passando a aprovar, na prática, a execução e não a proposta orçamentária.
Isso conflita com o princípio da exatidão, que exige previsões e fixações de despesa o mais precisas possível, e com a função fiscalizadora do Legislativo. A Constituição admite autorização para abertura de créditos suplementares, mas essa exceção não justifica percentual tão elevado que torne a peça orçamentária meramente indicativa.
Em suma, autorizar grande margem de suplementares resulta em renúncia à aprovação efetiva do orçamento, pois a forma final das despesas passa a ser definida durante a execução, fragilizando controle e planejamento.
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