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Questão FC465696

A doutrina tem condenado o que considera banalização ou utilização exagerada de créditos adicionais, pois

Créditos Adicionais

FCC · 2022

A doutrina tem condenado o que considera banalização ou utilização exagerada de créditos adicionais, pois

  1. ao constar pequeno percentual autorizado para créditos especiais na lei orçamentária anual, o Legislativo reconhece ao Executivo não só a execução orçamentária, mas renuncia à elaboração da proposta orçamentária, que acaba por assumir sua forma essencial ao tempo da própria execução.
  2. ao constar pequeno percentual autorizado para créditos suplementares na lei orçamentária anual, o Legislativo reconhece ao Executivo não só a execução orçamentária, mas renuncia à elaboração da proposta orçamentária, que acaba por assumir sua forma essencial ao tempo da própria execução.
  3. ao constar grande percentual autorizado para créditos especiais na lei orçamentária anual, o Legislativo reconhece ao Executivo não só a execução orçamentária, mas renuncia à aprovação da proposta orçamentária, que acaba por assumir sua forma essencial ao tempo da própria execução.
  4. ao constar grande percentual autorizado para créditos suplementares na lei orçamentária anual, o Legislativo reconhece ao Executivo não só a execução orçamentária, mas renuncia à aprovação da proposta orçamentária, que acaba por assumir sua forma essencial ao tempo da própria execução.
  5. ao constar grande percentual autorizado para créditos extraordinários na lei orçamentária anual, o Legislativo reconhece ao Executivo não só a execução orçamentária, mas renuncia à aprovação da proposta orçamentária, que acaba por assumir sua forma essencial ao tempo da própria execução.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta que, ao autorizar na LOA um grande percentual para créditos suplementares, o Legislativo transfere ao Executivo poder decisório excessivo sobre as despesas, passando a aprovar, na prática, a execução e não a proposta orçamentária.


Isso conflita com o princípio da exatidão, que exige previsões e fixações de despesa o mais precisas possível, e com a função fiscalizadora do Legislativo. A Constituição admite autorização para abertura de créditos suplementares, mas essa exceção não justifica percentual tão elevado que torne a peça orçamentária meramente indicativa.


Em suma, autorizar grande margem de suplementares resulta em renúncia à aprovação efetiva do orçamento, pois a forma final das despesas passa a ser definida durante a execução, fragilizando controle e planejamento.

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