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Questão FC465702

As emendas à Lei Orçamentária feitas após a sua aprovação e dotadas de efeitos financeiros constituem créditos, que são classificados em

Créditos Adicionais

FCC · 2019

As emendas à Lei Orçamentária feitas após a sua aprovação e dotadas de efeitos financeiros constituem créditos, que são classificados em

  1. suplementares, extraordinários e especiais, estes últimos destinados a despesas de guerra, por exemplo.
  2. especiais, extraordinários e suplementares, estes últimos podendo ter sua abertura autorizada na própria Lei Orçamentária.
  3. de transposição, de remanejamento e de transferência, estes últimos encaminhados de natureza imprevisível, abertos por medida provisória.
  4. especiais, extraordinários e adicionais, estes últimos destinados a despesas de guerra, por exemplo.
  5. de transposição, de remanejamento e de transferência, estes últimos podendo ter sua abertura autorizada na própria Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Créditos especiais, créditos extraordinários e créditos suplementares são as três categorias de créditos adicionais previstos no regime orçamentário. Cada um tem finalidade e forma de abertura próprias, mas todos servem para ajustar a execução ao surgimento de despesas não contempladas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

Créditos especiais destinam‑se a despesas novas, não previstas na LOA, e exigem lei que os autorize e indique recursos.
Créditos extraordinários cobrem despesas urgentes e imprevisíveis, como calamidade pública ou guerra; podem dispensar indicação prévia de recursos e são abertos por decreto em situações emergenciais.
Créditos suplementares reforçam dotações já existentes; a Constituição permite que a própria LOA contenha a autorização para sua abertura, facultando ao Executivo operacionalizá‑las quando necessário.

Em suma, a alternativa destaca corretamente a classificação e a possibilidade constitucional de autorizar, na própria Lei Orçamentária, a abertura dos créditos suplementares (Art. 165, §8º, CF).

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