Questão FC465718
Ademais das classificações legais da receita, há classificações lançadas pelos estudiosos do Direito Financeiro que são intituladas doutrinárias. É exemplo desse estudo a divisão d
Receita Pública (AFO e CPU)
FCC · 2022
Ademais das classificações legais da receita, há classificações lançadas pelos estudiosos do Direito Financeiro que são intituladas doutrinárias. É exemplo desse estudo a divisão das receitas em originárias e derivadas, segundo a qual as primeiras
- decorrem da autoridade coercitiva do Estado, enquanto as segundas derivam da gestão do próprio patrimônio da administração pública.
- não constam do orçamento, enquanto as segundas derivam da execução orçamentária.
- decorrem da gestão do próprio patrimônio da administração pública, enquanto as segundas derivam da autoridade coercitiva do Estado.
- decorrem da execução orçamentária, enquanto as segundas não constam do orçamento.
- possuem indicação de natureza da despesa originariamente, enquanto as segundas não necessitam de tal classificação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque distingue a origem e a natureza da arrecadação. Originárias são as receitas que decorrem da gestão do próprio patrimônio da Administração Pública, obtidas pela exploração de atividades econômicas, rendas imobiliárias, aluguéis, preços públicos e prestação de serviços.
Derivadas provêm da autoridade coercitiva do Estado: são impostas por lei, nascem do poder de tributar ou sancionar e incluem tributos, contribuições e multas. Essas receitas não resultam de uma operação comercial ou patrimonial, mas de uma imposição jurídica.
Trata‑se de classificação doutrinária útil para entender a natureza da receita e suas implicações jurídicas e econômicas.
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