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Questão FC465750

No Código Tributário Nacional - CTN, o termo tributo é definido sob o ponto de vista do Direito Tributário, enquanto que, na Lei federal nº 4.320/1964, ele é definido sob o ponto d

Receita Pública (AFO e CPU)

FCC · 2020

No Código Tributário Nacional - CTN, o termo tributo é definido sob o ponto de vista do Direito Tributário, enquanto que, na Lei federal nº 4.320/1964, ele é definido sob o ponto de vista do Direito Financeiro. De acordo com

  1. o CTN, tributo é a receita originária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, inclusive quando constitua sanção pecuniária pela prática de ato ilícito.
  2. a Lei federal nº 4.320/1964, tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
  3. a Lei federal nº 4.320/1964, tributo é toda prestação pecuniária compulsória originária, ainda quando constitua sanção de ato ilícito, instituída por entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, sendo o seu produto destinado ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
  4. o CTN, tributo é toda prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída na legislação e cobrada na data de seu vencimento.
  5. o CTN, tributo é modalidade de imposto cujo produto se destina ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público, nos termos da Constituição Federal, das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas dos Municípios.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica a definição de tributo prevista na Lei nº 4.320/1964, que a trata sob o enfoque do Direito Financeiro. Nessa visão, tributo é considerado uma receita derivada das entidades públicas, isto é, recurso obtido em razão do poder de império do Estado e destinado ao financiamento da atividade estatal.

A definição inclui explicitamente as espécies impostos, taxas e contribuições, observando a Constituição e as leis financeiras. O ponto essencial é que o produto desses tributos se destina ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas entidades de direito público.

Em resumo, a Lei 4.320/64 apresenta o tributo como fonte de receita pública voltada ao financiamento das funções estatais, distinguindo-o conceitualmente das abordagens tributárias mais técnicas do Código Tributário Nacional.

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