Questão FC465775
Em 28/11/2019, uma entidade pública governamental devolveu o valor de R$ 6.000,00 referente à caução em dinheiro fornecida, em 20/12/2018, por uma pessoa jurídica contratada para p
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2020
Em 28/11/2019, uma entidade pública governamental devolveu o valor de R$ 6.000,00 referente à caução em dinheiro fornecida, em 20/12/2018, por uma pessoa jurídica contratada para prestar serviços de confecção e instalação de cortinas persianas. A devolução da caução em dinheiro em 28/11/2019 deu origem, na entidade pública governamental, a
- um dispêndio extraorçamentário.
- uma despesa orçamentária com Outros Serviços de Terceiros.
- uma restituição de receita orçamentária.
- uma despesa orçamentária com Investimento.
- uma despesa orçamentária com Inversão Financeira.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A caução em dinheiro entregue em 20/12/2018 é um recurso de caráter temporário: a entidade pública atua como mero agente depositário e registra um passivo referente à obrigação de restituir esse valor.
A devolução em 28/11/2019 não integra a previsão da Lei Orçamentária Anual, pois trata-se de saída relativa a recursos transitórios. Por isso configura um dispêndio extraorçamentário, isto é, uma saída de numerário que não consta na LOA.
Do ponto de vista patrimonial, ingressos e dispêndios extraorçamentários geralmente não alteram o patrimônio líquido, já que representam movimentação de ativos e passivos vinculados à obrigação de restituição.
Portanto, a devolução da caução gera, na entidade, um dispêndio extraorçamentário.
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