Questão FC465793
O Governo Federal consignou os seguintes itens no orçamento: I. Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2022
O Governo Federal consignou os seguintes itens no orçamento:
I. Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
II. Dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
III. Dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Consoante disposto na Lei nº 4.320/1964, esses itens devem ser classificados, respectivamente, como
- transferências de capital, transferências correntes e inversões financeiras.
- transferências correntes, inversões financeiras e investimentos.
- transferências de capital, investimentos e transferências correntes.
- inversões financeiras, investimentos e transferências correntes.
- transferências correntes, inversões financeiras e transferências de capital.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O item I descreve dotações para que terceiros realizem investimentos ou inversões financeiras e inclui amortização da dívida pública, caracterizando-se como transferências de capital, conforme Lei 4.320/1964, art. 12, §6º.
O item II trata do planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis necessários às obras, programas especiais, equipamentos e constituição ou aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras, configurando investimentos, conforme art. 12, §4º.
O item III refere-se a despesas sem contraprestação direta em bens ou serviços, incluindo contribuições e subvenções para manutenção de outras entidades, o que classifica como transferências correntes, nos termos do art. 12, §2º.
Portanto a sequência correta é transferências de capital, investimentos e transferências correntes.
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