Questão FC465818
Suponha que, no início do exercício de 2021, o Estado tenha adotado limitação de empenho (contingenciamento) em função de queda de arrecadação tributária e frustração das estimativ
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2022
Suponha que, no início do exercício de 2021, o Estado tenha adotado limitação de empenho (contingenciamento) em função de queda de arrecadação tributária e frustração das estimativas de receitas que embasaram a Lei Orçamentária Anual. No último mês do exercício, com a retomada de muitas atividades econômicas, verificou-se incremento da arrecadação, o que possibilitou o levantamento da medida de limitação de empenho (descontingenciamento). Não obstante, a Administração constatou que não haveria tempo hábil para a completa execução de despesas públicas. Diante disso, cumpre orientar a Administração que
- será possível realizar os empenhos no exercício em curso utilizando-se crédito adicional gerado pelo excesso de arrecadação, diferindo-se as etapas de liquidação e pagamento para o exercício seguinte mediante restos a pagar processados.
- não será possível realizar os empenhos, pois todas as etapas da realização da despesa pública precisam ocorrer no mesmo exercício orçamentário-financeiro, salvo em relação às despesas extraorçamentárias.
- se afigura lícito que apenas as etapas de empenho e liquidação das despesas se encerrem no exercício, ensejando a inscrição da despesa correspondente em restos a pagar, o que possibilitará que o pagamento ocorra no exercício subsequente.
- somente será possível inscrever tais despesas em restos a pagar, se houver disponibilidade de caixa suficiente para integralidade dos pagamentos, realizando-se os atos de empenho e liquidação no exercício subsequente.
- se afigura possível a realização de despesas extraorçamentárias, com base em excesso de arrecadação, cujas etapas de empenho, liquidação e pagamento podem ocorrer em exercícios não coincidentes, sem necessidade de inscrição em restos a pagar.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Com o descontingenciamento restabelecendo a disponibilidade orçamentária prevista na LOA, torna-se possível proceder ao empenho e à liquidação das despesas no exercício em curso, mesmo que o pagamento não possa ser efetuado integralmente até 31/12.
Nesse caso, as despesas empenhadas e não pagas devem ser inscritas como restos a pagar, permitindo que o pagamento ocorra no exercício subsequente. Se a liquidação ocorrer no mesmo exercício do empenho, os restos a pagar serão processados; se apenas o empenho for realizado, serão não processados.
Portanto, é lícito encerrar as etapas de empenho e liquidação no exercício e inscrever o montante remanescente em restos a pagar, observando a correta classificação e a existência de recursos para pagamento futuro.
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