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Questão FC465826

De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a dívida pública do ente classifica-se como dívida flutuante e dívida fu

Despesa Pública (AFO e CPU)

FCC · 2024

De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a dívida pública do ente classifica-se como dívida flutuante e dívida fundada, sendo que:

  1. as garantias e contragarantias prestadas pelo ente em operações de crédito cujo tomador seja a União deverão integrar, conforme o prazo, a dívida fundada ou a dívida flutuante, dado que configuram comprometimento potencial dos respectivos limites.
  2. as operações de crédito e de securitização integram a dívida flutuante, somente sendo consideradas na dívida fundada aquelas objeto de refinanciamento no âmbito do regime de recuperação fiscal.
  3. as operações de antecipação de receita orçamentária deverão integrar o montante da dívida fundada, independentemente do montante constar do orçamento, dado que devem ser liquidadas em prazo superior a 12 meses.
  4. precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida fundada (ou consolidada), para fins de aplicação do limite máximo de endividamento fixado pelo Senado Federal.
  5. as operações de securitização e emissão de títulos públicos não integram a dívida fundada ou flutuante, dado que não se equiparam a operações de crédito e sujeitam-se à observância de limites específicos fixados pelo Banco Central.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, quando os precatórios judiciais são incluídos no orçamento e não são pagos durante sua execução, tornam-se obrigação remanescente que integra a dívida consolidada (fundada).

Na prática, isso significa que esses débitos passam a compor o estoque de obrigações financeiras do ente para fins de controle fiscal, devendo ser considerados no cálculo dos limites legais de endividamento.

O fundamento legal está na Lei de Responsabilidade Fiscal, que expressamente dispõe que precatórios não pagos no exercício em que foram orçados integram a dívida consolidada, afetando a capacidade de contratação de novas dívidas.

Portanto, contabilizá‑los como dívida fundada é medida destinada a preservar a transparência e o equilíbrio das contas públicas, refletindo compromissos que ultrapassam o exercício financeiro.

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