Questão FC465826
De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a dívida pública do ente classifica-se como dívida flutuante e dívida fu
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2024
De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a dívida pública do ente classifica-se como dívida flutuante e dívida fundada, sendo que:
- as garantias e contragarantias prestadas pelo ente em operações de crédito cujo tomador seja a União deverão integrar, conforme o prazo, a dívida fundada ou a dívida flutuante, dado que configuram comprometimento potencial dos respectivos limites.
- as operações de crédito e de securitização integram a dívida flutuante, somente sendo consideradas na dívida fundada aquelas objeto de refinanciamento no âmbito do regime de recuperação fiscal.
- as operações de antecipação de receita orçamentária deverão integrar o montante da dívida fundada, independentemente do montante constar do orçamento, dado que devem ser liquidadas em prazo superior a 12 meses.
- precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida fundada (ou consolidada), para fins de aplicação do limite máximo de endividamento fixado pelo Senado Federal.
- as operações de securitização e emissão de títulos públicos não integram a dívida fundada ou flutuante, dado que não se equiparam a operações de crédito e sujeitam-se à observância de limites específicos fixados pelo Banco Central.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, quando os precatórios judiciais são incluídos no orçamento e não são pagos durante sua execução, tornam-se obrigação remanescente que integra a dívida consolidada (fundada).
Na prática, isso significa que esses débitos passam a compor o estoque de obrigações financeiras do ente para fins de controle fiscal, devendo ser considerados no cálculo dos limites legais de endividamento.
O fundamento legal está na Lei de Responsabilidade Fiscal, que expressamente dispõe que precatórios não pagos no exercício em que foram orçados integram a dívida consolidada, afetando a capacidade de contratação de novas dívidas.
Portanto, contabilizá‑los como dívida fundada é medida destinada a preservar a transparência e o equilíbrio das contas públicas, refletindo compromissos que ultrapassam o exercício financeiro.
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