Questão FC465836
Atenção: Para responder à questão, considere as seguintes informações sobre a aquisição de uma placa de memória para um computador por uma entidade pública: 04/12/2023: empenho de
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2024
Atenção: Para responder à questão, considere as seguintes informações sobre a aquisição de uma placa de memória para um computador por uma entidade pública:
04/12/2023: empenho de despesa no valor de R$ 3.110,00 para a aquisição da placa de memória.
29/12/2023: recebimento da placa de memória pela entidade pública e registro do crédito ,empenhado em liquidação.
03/01/2024: liquidação da despesa pelo valor total empenhado.
15/01/2024 a 19/01/2024: substituição da placa antiga pela placa nova, realizada por servidores da entidade pública, devido a danos na placa anterior. A troca foi feita por uma placa de mesma capacidade para a manutenção do funcionamento do computador.
31/01/2024: pagamento da despesa pelo valor total empenhado.
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a despesa com a troca da placa de memória deve ser classificada
- no elemento de despesa 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e inscrita em restos a pagar não processados em 31/12/2023.
- no grupo da natureza da despesa 3 - Outras Despesas Correntes e inscrita em restos a pagar não processados em 31/12/2023.
- na categoria econômica 4 - Despesas de Capital e inscrita em restos a pagar não processados em 31/12/2023.
- na categoria econômica 3 - Despesas Correntes e inscrita em restos a pagar processados em 31/12/2023.
- no elemento de despesa 52 - Equipamentos e Material Permanente e inscrita em restos a pagar processados em 31/12/2023.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a troca foi por uma placa de de mesma capacidade, configurando manutenção para preservação do funcionamento do bem e não acréscimo de capacidade. Assim, trata‑se de despesa corrente, classificada no grupo GND 3 - Outras Despesas Correntes.
Quanto aos restos a pagar, houve empenho em 04/12/2023 e o fato gerador (recebimento do bem) ocorreu em 29/12/2023, mas a liquidação só foi formalizada em 03/01/2024. Logo, em 31/12/2023 a obrigação estava empenhada e não liquidada, devendo ser inscrita como Restos a Pagar não processados (especificamente não processados em liquidação), competindo ao exercício seguinte concluir a liquidação e o pagamento.
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