Questão FC465838
Considere que, ao final do exercício financeiro, o Estado tenha inscrito diversas despesas em restos a pagar, alguns processados e outros não processados, e pretenda proceder ao ca
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2023
Considere que, ao final do exercício financeiro, o Estado tenha inscrito diversas despesas em restos a pagar, alguns processados e outros não processados, e pretenda proceder ao cancelamento de determinadas inscrições. À luz da disciplina legal de geração de despesas públicas e seus estágios, tem-se que
- os restos a pagar não processados podem ser objeto de cancelamento, dado que não aperfeiçoada a etapa de liquidação, o mesmo não ocorrendo com os processados, por constituírem direito do credor, observada a prescrição quinquenal.
- restos a pagar processados, apenas, são considerados despesas de exercício anterior, eis que nos restos a pagar não processados a fase de empenho é diferida para o exercício subsequente.
- ambas as modalidades constituem despesas extraorçamentárias, demandando a abertura de créditos especiais para seu pagamento, sob pena de cancelamento.
- os restos a pagar processados devem ser inscritos para liquidação em até no máximo 2 anos e efetuado o pagamento em até 5 (cinco) anos, sob pena de prescrição e cancelamento.
- a despesa deve ser liquidada no mesmo exercício de seu empenho, admitindo-se o diferimento apenas da etapa de pagamento, o que ocorre mediante inscrição em restos a pagar processados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Restos a pagar não processados podem ser cancelados porque, nesses casos, houve apenas o empenho; a etapa da liquidação não foi aperfeiçoada, logo não se formou o crédito exigível em favor do credor.
O ciclo da despesa inclui empenho, liquidação e pagamento. Se faltar a liquidação, a inscrição em restos a pagar reflete mera previsão orçamentária que pode ser revista e cancelada.
Já os restos a pagar processados decorrem de despesa liquidada, constituindo direito do credor ao recebimento; por isso não se cancelam rotineiramente, devendo ser respeitada a exigibilidade dessa obrigação.
Além disso, aplica‑se a prescrição quinquenal (art. 206, §5º, I, CC) à pretensão de cobrança de dívida líquida, prazo a observar na cobrança do crédito.
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