Questão FC465856
Suponha que, ao final do exercício financeiro de 2018, o Município não tenha logrado efetuar o pagamento de despesas com contratos de obras relativas a parcelas efetivamente execut
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2019
Suponha que, ao final do exercício financeiro de 2018, o Município não tenha logrado efetuar o pagamento de despesas com contratos de obras relativas a parcelas efetivamente executadas e em relação às quais tenha ocorrido o empenho e liquidação. Referida situação
- enseja a necessidade de registro das referidas despesas como restos a pagar, observado o regime de competência da despesa pública que pertence ao exercício em que foi empenhada.
- constitui afronta ao regramento constitucional e legal incidente sobre despesas públicas, notadamente no que concerne ao princípio da anualidade, ensejando nulidade da despesa.
- embora indesejável, não constitui prática vedada, devendo o gestor efetuar o registro dos débitos correspondentes como passivos contingentes para viabilizar o pagamento no próximo exercício.
- demanda o cancelamento dos empenhos correspondentes e abertura de crédito adicional extraordinário para pagamento por indenização, onerando dotações do orçamento subsequente.
- configura endividamento público disfarçado, sendo, portanto, passível de aplicação de sanções ao ente, incluindo a proibição de recebimento de transferências voluntárias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Ao final do exercício, as despesas já com empenho e liquidação realizadas, mas não pagas até 31/12, devem ser inscritas como restos a pagar processados. Trata-se de despesas pertencentes ao exercício em que foram legalmente empenhadas, conforme o regime de competência.
A inscrição atende à Lei 4.320/64, que dispõe que pertencem ao exercício as despesas nele legalmente empenhadas (Art. 35) e que consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas (Art. 36).
Na prática, registra-se o passivo por restos a pagar e o encargo permanece no exercício de origem, cabendo ao gestor providenciar o pagamento no exercício seguinte, respeitando os controles orçamentários e contábeis aplicáveis.
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